- 1 -Os espaços públicos delimitados nas peças escritas e desenhadas que integram o Plano de Pormenor são constituídas pelas áreas afectas à rede viária, estacionamentos, caminhos pedonais (circulação interna de peões/veículos) e zonas verdes e constituem zonas non aedificandi.
- 2 -As áreas previstas no número anterior situam-se todas à superfície da parcela e totalizam 57719,80 m2.
- 3 -Os espaços públicos exteriores, rede viária e caminhos pedonais, devem obedecer ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do PPMDRS, nomeadamente quanto ao traçado, perfis e nós viários, além de dever ser objecto de um tratamento adequado à sua utilização, no que se refere à sua durabilidade, manutenção e limpeza.
Artigo 14.º — Espaços públicos
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997