O conjunto de equipamentos contidos no PPMDRS - campo de ténis, restaurante/bar, complexo de piscinas, embarcadouro, bloco de apoio às actividades náuticas, parque infantil, anfiteatro e recinto de festas - deve obedecer ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas, nomeadamente quanto aos índices urbanísticos, implantação, cérceas e cotas de soleira.
Artigo 16.º — Equipamentos
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997