No sentido de se salvaguardarem, na globalidade, os objectivos e a coerência formal e funcional prosseguidos pelo PPMDRS, a sua implementação exige que, através de mecanismos legais e técnicos e em sede própria, sejam asseguradas, em todas as circunstâncias:
- a)A obrigatoriedade de cumprimento dos parâmetros urbanísticos e linhas de orientação definidos pelo PPMDRS;
- b)A obrigatoriedade da elaboração de projectos especiais para o sistema de áreas verdes e espaços livres públicos compostos por arruamentos, estacionamento de superfície e equipamentos colectivos a construir nas zonas indicadas pelo Plano para cada caso;
- c)O PPMDRS altera o uso e ocupação do solo instituído no PGU de Ponte de Sor.
(ver documento original)