Serão cumpridos, com os acertos decorrentes das respectivas soluções de projecto, as implantações e afastamentos de edifícios definidos nas peças desenhadas do Plano e, no geral, o estipulado sobre esta matéria no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e demais legislação aplicável.
Artigo 15.º — Da implantação dos edifícios no lote
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997