Em todos os casos omissos no presente Regulamento será aplicada a legislação e demais regulamentação em vigor. Qualquer dúvida que venha a ser suscitada pelo presente Regulamento será devidamente esclarecida pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Odemira.
Dados urbanísticos
- 1 -Área urbanizável - 110504 m2.
- 1.1 -Lotes urbanos constituídos - 81112,50 m2.
- 1.2 -Destinada a equipamentos - 280 m2.
- 1.3 -Destinada a espaços livres públicos - 29111,50 m2.
- 1.3.1 -Arruamentos - 16138 m2.
- 1.3.2 -Estacionamento - 767,50 m2.
- 1.3.3 -Passeios - 9642 m2.
- 1.3.4 -Zonas verdes - 2564 m2.
- 2 -Área de construção - 20382 m2.
- 2.1 -Destinada a habitação - 18648 m2.
- 2.2 -Destinada a comércio - 496 m2.
- 2.3 -Destinada a armazém - 862 m2.
- 2.4 -Destinada a oficina - 176 m2.
- 2.5 -Destinada a equipamento - 200 m2.
- 3 -Coeficientes de ocupação do solo:
- 3.1 -Índice de ocupação global (IOS):
IOS = área de construção/área urbanizável - 0,18.
- 3.2 -Percentagem das áreas a reservar para equipamento (PAE):
PAE = área destinada a equipamento/área urbanizável - 18,10%.
- 3.3 -Densidades:
- 3.3.1 -Número de fogos por hectare:
Número de fogos por hectare = número máximo de fogos/área urbanizável - 12 fogos por hectare.
- 3.3.2 -Número de habitantes por hectare:
Número de habitantes por hectare = número máximo de fogos x três habitantes/fogo/área urbanizável - 36 habitantes por hectare.
Dados urbanísticos por lote
(ver documento original)
- 3.1 -Índice de ocupação global (IOS):