A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Maio de 2009.
ANEXO I
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ANEXO II
- 1 -A mediana do spread do credit default swap para a dívida subordinada é calculada do seguinte modo:
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- 2 -Para efeitos do cálculo do spread do credit default swap para a dívida subordinada a que se refere a alínea a) do número anterior, cabe ao Banco de Portugal determinar se a instituição de crédito em questão dispõe de informação de credit default swap representativa.
- 3 -Para efeitos do cálculo do spread do credit default swap para a dívida subordinada a que se refere a alínea b) do n.º 1, pode o Banco de Portugal, após avaliação fundamentada e se necessário, adaptar o valor do spread do credit default swap relevante.