- 1 -São classificados como conjunto de interesse público (CIP) os Passos Processionais de Borba (Passo Processional do Alto da Praça, Paço Processional da Rua de 13 de Janeiro, Passo Processional da Rua de São Bartolomeu e Passo Processional da Rua do Marquês de Marialva), em Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, são fixadas as seguintes restrições:
- a)Bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que:
- i)Devem ser preservados integralmente:
Os quatro Passos Processionais devem ser conservados integralmente, apenas sendo admitidas obras de conservação e restauro.
- ii)Identificação das condições e da periodicidade de obras de conservação de bens imóveis ou grupos de bens imóveis:
O município deve zelar pelo cumprimento do dever de conservação, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, devendo o proprietário, independentemente do prazo fixado (de oito em oito anos), realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
- i)Devem ser preservados integralmente:
- a)Bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que:
Artigo 1.º — Classificação
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