Todos os terrenos sujeitos a loteamento de iniciativa privada onde estejam previstos espaços destinados a equipamento de interesse público serão cedidos gratuitamente à Câmara Municipal da Covilhã, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º e o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, quando da execução do loteamento.
Artigo 5.º
Vigente desde: 17/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997