Altera as taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA nas capturas efectuadas por embarcações movidas a gasolina, e são fixadas pela entidade que explora a lota as taxas a praticar pelos serviços prestados relativamente ao pescado transaccionado, por contratos de abastecimento
Taxa de prestação do serviço de primeira venda para as embarcações movidas a gasolina
As taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA, fixadas na Portaria n.º 251/2008, de 4 de Abril, são reduzidas para 2 % no caso de as capturas serem efectuadas por embarcações movidas a gasolina.
Contratos de abastecimento
As taxas a praticar pelos serviços prestados relativamente ao pescado transaccionado por contratos de abastecimento, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, são fixados pela entidade que explora a lota, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 13.º do citado diploma.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Junho de 2008.