- 1 -Compete ao Serviço de Inspecção de Agências, designadamente:
- a)Prestar as informações que lhe sejam pedidas sobre os candidatos a agentes e proceder à sua instrução uma vez admitidos;
- b)Propor aos respectivos serviços a criação de centrais de recepção e proceder à sua instrução;
- c)Prestar assistência regular às agências e centrais de recepção e controlar a respectiva actividade;
- d)Propor a nomeação e assegurar as relações com os delegados regionais;
- e)Colaborar com os demais serviços do Departamento, procedendo aos inquéritos e organização de processos que lhe forem solicitados, bem como à recolha de elementos necessários ao estudo do mercado.
- 2 -Compete ao Serviço de Agências e Outros Intermediários, especialmente:
- a)Promover as prospecções necessárias ao estabelecimento de uma eficiente rede de agências;
- b)Analisar os processos de candidatos a agente;
- c)Organizar os processos de admissão e cancelamento das agências e das centrais de recepção, bem como da nomeação dos delegados regionais;
- d)Proceder ao controle quantitativo do movimento de apostas em cada agência;
- e)Propor o montante das cauções a exigir aos agentes, recebê-las e enviá-las aos serviços competentes;
- f)Superintender no serviço de última hora de recepção de apostas;
- g)Estabelecer normas de assistência técnica às máquinas registadoras distribuídas aos agentes.
- 3 -Ao Serviço de Horários e Transportes incumbe, nomeadamente:
- a)Fixar os horários de funcionamento das agências;
- b)Estabelecer os horários e itinerários a seguir pelas viaturas do Departamento na distribuição e recolha dos bilhetes pelas agências, bem como definir e escolher os diversos meios de transporte a utilizar, além daquelas viaturas, nas mesmas tarefas;
- c)Determinar e propor as remunerações, comparticipações e indemnizações regulamentares a processar a agências e centrais de recepção;
- d)Elaborar as escalas do pessoal de transportes e controlar a utilização de viaturas;
- e)Preparar a distribuição e expedição de bilhetes e demais material pelas agências.
- 4 -Ao parque automóvel incumbe, designadamente:
- a)Superintender na organização do parque e respectivas estruturas de apoio;
- b)Garantir a assistência a todas as viaturas;
- c)Proceder ao controle dos consumos das viaturas, bem como à determinação de custos.
ARTIGO 7.º — (Competência dos Serviços Comerciais)
Vigente desde: 17/06/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1981