- 1 -As Secretarias de Estado do Turismo, do Trabalho e do Emprego desenvolverão, através dos respectivos serviços e ao longo de 1982 a 1984, um programa de fomento do emprego e de parques de campismo, designado abreviadamente por FEPAC.
- 2 -O programa visa, fundamentalmente:
- a)A criação de novos parques de campismo e novos postos de trabalho;
- b)A concessão de facilidades na utilização daqueles parques pelos sócios do INATEL.
Artigo 1.º — (Objectivos)
Vigente desde: 12/05/1982
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Em vigor desde 12/05/1982