O FEPAC será orientado pelos titulares das Secretarias de Estado referidas no n.º 1 do artigo anterior e terá em conta os seguintes princípios:
- a)Os parques de campismo poderão ser instalados por autarquias locais ou quaisquer outras entidades públicas, cooperativas, associações em geral ou entidades privadas;
- b)Será atribuída prioridade aos parques situados no interior do País, em condições a estabelecer caso a caso;
- c)O apoio financeiro proveniente directamente do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) e ou do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (FDMO), para cada parque, obedecerá às disposições legais e regulamentares que regem a aplicação das respectivas dotações;
- d)Os sócios do INATEL beneficiarão de um desconto nunca inferior a 50% na utilização dos parques previstos neste diploma.