- 1 -As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão objecto de despacho de um ou mais dos Secretários de Estado, conforme o caso, e em função das matérias específicas de cada departamento.
- 2 -Por despacho simples ou conjunto poderão ser introduzidas as alterações tidas por necessárias nas portarias ou despachos normativos do Ministério do Trabalho relativos à criação ou manutenção de postos de trabalho, com vista ao melhor ajustamento às características próprias do FEPAC.
Secretarias de Estado do Turismo, do Trabalho e do Emprego, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Trabalho, Joaquim Maria Fernandes Marques. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero de Morales.
Artigo 7.º — (Disposições finais e transitórias)
Vigente desde: 12/05/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/1982