Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
Vigente desde: 17/07/1997
O lote E será destinado a equipamento social.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Artigo 9
Seguinte · Artigo 11
Artigo 11
Índice