Na zona de protecção ao Plano não é possível qualquer alteração ao uso do solo que não resulte de um plano de pormenor previamente aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal.
Artigo 16.º
Vigente desde: 17/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997