Admite-se a junção de lotes, sempre que a Câmara Municipal o considere necessário para viabilizar investimentos industriais.
Artigo 17.º
Vigente desde: 17/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997
Admite-se a junção de lotes, sempre que a Câmara Municipal o considere necessário para viabilizar investimentos industriais.
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