A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e as alterações aplicam-se às candidaturas apresentadas a partir de 1 de Julho de 2010, excepto a alteração ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, que se aplica imediatamente às candidaturas de 2009-2010.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010