As candidaturas apresentadas para a campanha de 2010-2011 são decididas até 30 de Novembro de 2010 e para as campanhas seguintes, o prazo de decisão será definido por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 12.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010