Compete às DRAP:
- a)Participar na divulgação do regime de apoio;
- b)Proceder à recepção e análise das candidaturas;
- c)Emitir os pareceres técnicos previstos no n.º 2 do artigo 10.º;
- d)Realizar as acções de controlo.
Compete às DRAP:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2010