- 1 -Nos concursos para apoio financeiro à produção, o requerimento a que se refere o artigo 10.º deve ser instruído com os seguintes documentos e menções:
- a)Certidão do registo comercial da entidade ou entidades produtoras ou, no caso de produtores estrangeiros, documento equiparável que identifique os seus titulares e administradores;
- b)Currículo do realizador, com menção dos prémios e distinções que tenha recebido e dos festivais em que tenha participado;
- c)Currículo do produtor ou co-produtores;
- d)Guião cinematográfico ou descrição detalhada dos objectivos do projecto do ponto de vista formal e dos conteúdos;
- e)Sinopse;
- f)Formato e suporte;
- g)Duração prevista;
- h)Locais de filmagem;
- i)Datas previstas de rodagem, montagem e sonorização e data de entrega da cópia síncrona ou, no caso de projectos em vídeo, de cópia com qualidade broadcast;
- j)Outros elementos considerados relevantes para a caracterização do projecto;
- l)Autorizações do realizador, do argumentista e do autor de obra preexistente prestadas nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
- m)Previsão orçamental, segundo modelo do IPACA, e montagem financeira do projecto, sendo obrigatória, em caso de financiamentos exteriores, a previsão quantificada de cada um deles, a sua proveniência e a sua calendarização;
- n)Contratos de distribuição e difusão da obra cinematográfica, já celebrados ou negociados, quando os houver;
- o)Declarações comprovativas da inexistência de obrigações por cumprir perante a administração fiscal e a segurança social.
- 2 -Quando o pedido for apresentado por um realizador é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e o).
Artigo 12.º — Instrução do pedido de apoio à produção
Vigente desde: 18/09/1996
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Em vigor desde 18/09/1996