- 1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua classificação no prazo de 15 dias após a afixação do aviso de admissão das candidaturas.
- 2 -A deliberação do júri deve conter uma proposta dos apoios financeiros a atribuir, com base numa lista de candidaturas ordenada e fundamentada de acordo com os critérios enunciados nos artigos seguintes.
- 3 -O júri, sempre que o julgue conveniente, pode notificar os concorrentes para a prestação de esclarecimentos complementares com vista à apreciação do seu projecto, bem como solicitar ao IPACA o apoio técnico de que necessitar.
Artigo 14.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 18/09/1996
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Em vigor desde 18/09/1996