- 1 -Os beneficiários de apoio financeiro à pesquisa e desenvolvimento de documentários deverão apresentar, no termo do calendário acordado, um relatório sobre os resultados do trabalho realizado, acompanhado da documentação comprovativa das despesas realizadas com os fundos recebidos.
- 2 -O relatório a que se refere o número anterior considerar-se-á aprovado pelo IPACA se outra decisão não for proferida no prazo de 20 dias.
- 3 -Se o IPACA considerar que o trabalho realizado não correspondeu ao projecto que motivou a concessão do apoio, assim o declarará, fundamentadamente, no prazo previsto no número anterior, podendo ordenar a reposição dos montantes concedidos na proporção em que tal projecto se mostre insuficientemente executado.
Artigo 18.º — Relatório de pesquisa e desenvolvimento
Vigente desde: 18/09/1996
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Em vigor desde 18/09/1996