- 1 -No caso de o produtor beneficiário de apoio à produção não apresentar a cópia síncrona ou a cópia vídeo com qualidade broadcast no prazo convencionado, o acordo de apoio financeiro fica sem efeito, devendo ser restituídas as quantias anteriormente prestadas, acrescidas de juros à taxa legal, contados desde a data da percepção de cada uma das prestações.
- 2 -A falta de cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário e a prestação de falsas declarações são punidas, independentemente de outros procedimentos aplicáveis, com as sanções previstas nos artigos 16.º e 17.º da Portaria n.º 86/96, de 18 de Março.
Artigo 21.º — Sanções
Vigente desde: 18/09/1996
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Em vigor desde 18/09/1996