- 1 -Os beneficiários podem desistir do apoio concedido até ao momento da celebração do acordo de apoio financeiro referido no artigo anterior.
- 2 -Em caso de desistência, o apoio financeiro reverte a favor do candidato ordenado imediatamente a seguir na lista final aprovada.
Artigo 20.º — Desistência
Vigente desde: 18/09/1996
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Em vigor desde 18/09/1996