- 1 -Compete ao júri de estágio deliberar sobre o aproveitamento e a classificação dos estagiários, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos da classificação final do estágio obtida nos termos estabelecidos no plano de estágio.
- 3 -A lista de classificação final será homologada pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a DGA.
- 4 -Homologada a lista, deverá a mesma ser enviada para publicação no Diário da República.
VII
Da prova de ingresso na categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe
Artigo 19.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 19/06/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1987