Os doces, geleias, citrinadas e creme de castanha só podem ser postos à venda e vendidos em embalagens adequadamente vedadas, de material impermeável, inócuo e inerte em relação ao conteúdo.
Artigo 8.º — Acondicionamento
Vigente desde: 17/06/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1992