- 1 -Compete ao IPACA anunciar a abertura do concurso, por aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de grande expansão nacional.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso constarão obrigatoriamente as seguintes menções:
- a)Montante global dos apoios a conceder;
- b)Limites e custos de referência a que se refere o artigo 3.º;
- c)Composição do júri de apreciação das candidaturas.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas será estabelecido no aviso de abertura do concurso, não podendo ser inferior a 30 dias.
Artigo 6.º — Publicação do concurso
Vigente desde: 19/09/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1996