- 1 -O pedido de concessão de apoio financeiro deve ser apresentado no IPACA mediante requerimento do qual constem:
- a)A identificação completa e o domicílio ou sede dos requerentes;
- b)Número de telefone ou telefax, para notificações;
- c)Título do projecto concorrente;
- d)O montante do apoio financeiro pretendido.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Sinopse;
- b)Formato e suporte;
- c)Duração prevista;
- d)Estudo das personagens e dos ambientes, com os respectivos desenhos;
- e)Memorando descritivo das técnicas a utilizar;
- f)Previsão orçamental e plano financeiro do projecto, com indicação das comparticipações exteriores ao IPACA, se as houver;
- g)Contratos já celebrados ou negociados para a distribuição e difusão da obra cinematográfica, se os houver;
- h)Outros elementos considerados relevantes para a caracterização do projecto;
- i)Autorizações eventualmente necessárias, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
- j)Certidão do registo comercial da entidade ou entidades produtoras e, no caso de produtores estrangeiros, documento equiparável que identifique os seus titulares e administradores;
- l)Currículo do realizador;
- m)Currículo do produtor ou, sendo caso disso, dos co-produtores;
- n)Declarações comprovativas da inexistência de obrigações por cumprir perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -Quando o pedido for apresentado por um realizador, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas j), m) e n).
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/09/1996
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Em vigor desde 19/09/1996