A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
ANEXO I
Zona de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
V1
16040.44
166647.36
V2
16029.57
166625.90
V3
16010.00
166635.63
V4
16019.86
166655.31
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
319489893