- 1 -A atribuição de medalhas florestais é confirmada através de diploma.
- 2 -O uso das medalhas deve ser sempre indicado em ordem de serviço.
- 3 -Haverá um livro de registo na Direcção-Geral das Florestas para as medalhas atribuídas.
Artigo 11.º — Formalidades
Vigente desde: 14/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2001