- 1 -A organização interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas operacionais, o modelo de estrutura matricial;
- b)Nas áreas de suporte, o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura matricial é constituída por centros de competências nas seguintes áreas:
- a)Administração Electrónica;
- b)Simplificação Administrativa e Regulatória;
- c)Planeamento e Gestão de Conhecimento.
- 3 -As equipas multidisciplinares têm competência nas áreas referidas no número anterior, sendo fixado em 13 o número máximo de chefes de equipa, de entre os quais 3 têm o estatuto de director e 10 têm o estatuto de chefes de projecto, conforme definido no regulamento de pessoal.
- 4 -A estrutura hierarquizada é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Departamento de Distribuição de Serviços Públicos;
- b)Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Tecnológicas;
- c)Departamento de Gestão Financeira e de Recursos Humanos;
- d)Departamento de Gestão Logística e de Contratos;
- e)Centro de Financiamento e Controlo.
- 5 -O Departamento referido na alínea a) é dirigido pelo director da rede nacional de serviços de atendimento, coadjuvado por dois gestores de rede, nos termos do artigo 13.º
- 6 -Os Departamentos referidos nas alíneas b) a d) são dirigidos por directores e o serviço referido na alínea e) é dirigido por um chefe de divisão na dependência directa do conselho directivo.
- 7 -O conselho directivo pode deliberar sobre a constituição de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão, até um número máximo de cinco.
- 8 -Os cargos dirigentes dos serviços centrais são providos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
Artigo 1.º — Estrutura dos serviços centrais
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007