Aprova os Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 26 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I. P.
Estrutura dos serviços centrais
Estrutura dos serviços desconcentrados
A estrutura organizativa da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., compreende ainda os serviços desconcentrados, que constituem a rede nacional de serviços de atendimento.
Administração Electrónica
Simplificação Administrativa e Regulatória
Planeamento e gestão de conhecimento
1 - O centro de competências de Planeamento e Gestão de Conhecimento visa o desenvolvimento de iniciativas de planeamento estratégico e operacional, a criação de instrumentos de avaliação da qualidade, a gestão de uma rede comum de conhecimento e o estabelecimento de relações internacionais e de cooperação.
2 - Na área de planeamento e gestão de conhecimento são prosseguidas as seguintes competências:
a) Desenvolver modelos de atendimento multicanal - voz, Internet, presencial e outros - potenciando a sua utilização transversal na administração;
b) Promover e coordenar processos de incubação de projectos, em articulação com outros centros de produção de saberes, públicos e privados;
c) Desenvolver e avaliar a qualidade do serviço prestado na Administração Pública, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores da satisfação dos cidadãos e das empresas;
d) Desenvolver e gerir a rede comum de conhecimento da Administração Pública e incentivar as formas de partilha de conhecimento;
e) Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito das competências da AMA, I. P.;
f) Assegurar a representação nos diferentes fóruns de debate, nacionais, comunitários e internacionais;
g) Estabelecer relações de cooperação ou associação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente no quadro da União Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) Desenvolver formas de comunicação de iniciativas e boas práticas, no âmbito do conjunto da Administração Pública;
i) Promover a participação do cidadão através de um sistema integrado de suporte a reclamações e sugestões na Administração Pública;
j) Promover a comunicação das actividades e dos produtos transversais da AMA, I. P.;
l) Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de administração electrónica, simplificação administrativa e distribuição de serviços públicos, utilizando todos os suportes.
2 - Na prossecução das actividades referidas nas alíneas b), c) e h) do número anterior, a AMA, I. P., poderá instituir prémios de inovação e de boas práticas.
Departamento de Distribuição de Serviços Públicos
Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Tecnológicas
Ao Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Tecnológicas compete:
Departamento de Gestão Financeira e de Recursos Humanos
Ao Departamento de Gestão Financeira e de Recursos Humanos compete:
Departamento de Gestão Logística e de Contratos
Ao Departamento de Gestão Logística e de Contratos compete:
Centro de Financiamento e Controlo
Ao Centro de Financiamento e Controlo compete:
Identificação
Alargamento
Direcção
Director da rede nacional de serviços de atendimento
Compete ao director da rede nacional de serviços de atendimento:
Gestor de rede
Compete ao gestor de rede:
Consulta e acompanhamento externo
Rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa
Rede de agentes das tecnologias de informação e comunicação (TIC)
Gerentes e subgerentes das Lojas do Cidadão
Os gerentes e subgerentes que se encontram a exercer funções nas Lojas do Cidadão mantêm-se no exercício de funções até à aprovação do regulamento de pessoal da AMA, I. P.