- 1 -A AMA, I. P., dispõe de serviços desconcentrados, que constituem a rede nacional de serviços de atendimento.
- 2 -A rede nacional de serviços de atendimento é constituída por um conjunto de serviços que asseguram localmente a prestação de serviços públicos e privados e integra a rede de Lojas do Cidadão e dos actuais Centros de Formalidades das Empresas, adiante designados por CFE.
- 3 -As Lojas do Cidadão e os CFE são serviços de atendimento ao cidadão e às empresas, nos quais a prestação de serviços é assegurada através de postos de atendimento constituídos por extensões de entidades públicas e privadas ou através de balcões multiserviços ou integrados, nos termos e condições estabelecidos na lei e em protocolo.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 30/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007