Os gerentes e subgerentes que se encontram a exercer funções nas Lojas do Cidadão mantêm-se no exercício de funções até à aprovação do regulamento de pessoal da AMA, I. P.
Artigo 19.º — Gerentes e subgerentes das Lojas do Cidadão
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007