- 1 -O centro de competências de administração Electrónica visa a promoção da utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos projectos de modernização da Administração Pública, nas acções de simplificação administrativa e regulatória e na distribuição de serviços públicos.
- 2 -Na área da administração electrónica são prosseguidas as seguintes competências:
- a)Promover e desenvolver serviços públicos desmaterializados;
- b)Promover a interoperabilidade na Administração Pública e metodologias e arquitecturas tecnológicas comuns;
- c)Estabelecer orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Administração Pública;
- d)Definir a estratégia de portais electrónicos da Administração Pública;
- e)Desenvolver projectos transversais em matéria de TIC na Administração Pública;
- f)Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local nas áreas da administração electrónica;
- g)Promover a evolução da actual infra-estrutura tecnológica bem como a racionalização dos custos de comunicação da Administração Pública;
- h)Promover a inovação e a utilização de novos suportes na prestação de serviços públicos;
- i)Promover a participação e o reforço da administração electrónica no exercício da cidadania.
Artigo 3.º — Administração Electrónica
Vigente desde: 30/04/2007
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