- 1.É constituído em cada distrito do continente e para efeito das obras de equipamento social das autarquias locais comparticipadas pelo Estado um Gabinete Coordenador das Obras Municipais (GCOM), constituído por:
- a)Um representante do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente;
- b)Os directores distritais de Estradas e de Urbanização e os representantes das direcções hidráulicas com jurisdição no distrito (directores ou chefes de secção hidráulica);
- c)Representantes dos municípios do distrito.
- 2.Os representantes do Ministro a que se refere a alínea a) do número anterior serão designados por despacho específico.
Artigo 1.º — (Conceito)
Vigente desde: 18/08/1975
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