Aprova o Regulamento dos Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais
(Conceito)
(Competência)
O GCOM de cada distrito tem por funções:
(Delegação de competência nos GCOM)
É delegada nos GCOM a competência ministerial para, relativamente às obras comparticipadas pelo Estado:
(Delegação de competência nos representantes do MESA nos GCOM)
(Reuniões)
(Entrada em vigor)
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, 30 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.