- 1 -O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as bases normativas do apoio a conceder pelo Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) a entidades promotoras de festivais a realizar em território nacional.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por festival o desenvolvimento de um conjunto de actividades de exibição pública nas áreas do cinema, do áudio-visual ou do multimédia que, de acordo com uma programação previamente estabelecida, ocorre regularmente em determinado período de tempo e tem por objectivo a promoção e a divulgação da produção cinematográfica, áudio-visual e multimédia.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 06/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004