- 1 -As modalidades de apoio previstas no presente Regulamento são as seguintes:
- a)Apoio plurianual;
- b)Apoio anual.
- 2 -O apoio plurianual, a atribuir para a realização de festivais durante um período de três anos, destina-se a incentivar o desenvolvimento de actividades assentes em planos de desenvolvimento de estratégias de médio e longo prazos nos domínios da exibição e divulgação do cinema, do áudio-visual e do multimédia.
- 3 -O apoio anual é o apoio a atribuir pelo período de um ano e destina-se a incentivar o desenvolvimento de festivais que tenham como objectivo a promoção e a divulgação da produção cinematográfica, áudio-visual e multimédia.
Artigo 2.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004