- 1 -Compete à direcção do ICAM decidir sobre a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, mediante proposta fundamentada da comissão de análise e selecção, após audiência dos interessados.
- 2 -A decisão da direcção deve ser tomada no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de apresentação da proposta da mesma comissão.
- 3 -Compete ao ICAM tornar pública a decisão de atribuição de apoio financeiro, mediante aviso a publicar na sua sede e notificação a todos os requerentes admitidos a concurso.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004