- 1 -As modalidades de apoio previstas no presente Regulamento são atribuídas através de concurso público.
- 2 -O ICAM promove, durante o mês de Maio de cada ano, o anúncio da abertura do concurso referido no número anterior para apoio aos festivais que se realizem no ano seguinte, mediante a sua publicação, simultânea, em dois jornais de grande expansão nacional, aviso afixado na sua sede e no respectivo site.
- 3 -O anúncio deve mencionar obrigatoriamente:
- a)O montante global do apoio a conceder;
- b)A composição da comissão de análise e selecção de projectos;
- c)O prazo e o local para apresentação de candidaturas, bem como o número de exemplares a apresentar;
- d)O número máximo de projectos a apoiar ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º
- 4 -O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 30 dias úteis a contar desde a data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no número anterior.
Artigo 3.º — Concurso público
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004