- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente, com indicação da sua sede social ou domicílio;
- b)O número de telefone, de telefax ou de endereço electrónico, para contacto;
- c)A designação da actividade ou acção cultural;
- d)A indicação da modalidade a que se candidata e montante de apoio financeiro pedido;
- e)Certidão do registo comercial do requerente, se for esse o caso;
- f)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser dirigido à direcção do ICAM, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
- a)Currículo do requerente;
- b)Currículo do director do festival;
- c)Descrição pormenorizada dos objectivos do festival e respectivo programa de actividades;
- d)Indicação da data prevista para a realização e duração do festival;
- e)Estratégia de promoção e divulgação do evento;
- f)Indicação dos participantes, do público alvo e previsão da afluência;
- g)Lista nominativa dos produtores, realizadores e actores, nacionais e internacionais, a estarem presentes no festival;
- h)Orçamento e montagem financeira do festival, com indicação de outras entidades participantes ou financiadoras, especificando a previsão das respectivas participações e receitas;
- i)Outras informações julgadas de interesse pelo requerente para apreciação do seu pedido, nomeadamente a relevância cultural, tendo em atenção eventuais relações com outras actividades culturais, e ainda elementos sobre o impacte do evento em publicações nacionais e internacionais;
- j)Declaração de compromisso assegurando que as salas ou os recintos de projecção dispõem de sistema de controlo informatizado de bilheteiras no período de realização do festival.
- 3 -No caso de se tratar de candidatura a apoios plurianuais, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Plano de actividades que inclua o programa a realizar, os objectivos artísticos e culturais a alcançar e a estratégia de desenvolvimento para o período considerado;
- b)Estudo financeiro de exequibilidade do projecto para o período do apoio e sustentabilidade do mesmo para as edições a desenvolver posteriormente ao período a que se refere o apoio;
- c)Indicação do número de espectadores, relativamente aos festivais realizados nos últimos dois anos;
- d)Declaração, assinada pelo responsável pela organização do festival na qual indique que exerce essa actividade no âmbito de uma única entidade candidata;
- e)Documento comprovativo da participação ou inscrição em entidades internacionais nas áreas do cinema, áudio-visual e multimédia.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004