- 1 -O envio da informação empresarial simplificada (IES) por parte das entidades obrigadas ao cumprimento das obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, é feito por transmissão electrónica de dados.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º a 4.º é aplicável à entrega das declarações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, com as necessárias adaptações.
Artigo 1.º — Envio da informação empresarial simplificada
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007