Para efeitos do disposto no artigo anterior, as entidades obrigadas à entrega da IES devem:
- a)Registar-se por via electrónica, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do sítio da Internet com o endereço www.e-financas.gov.pt;
- b)Utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as características e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço www.ies.gov.pt ou no sítio referido na alínea anterior, sem prejuízo do preenchimento directo da declaração e do disposto no artigo 5.º quanto às entidades que elaborem as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.