- 1 -O regime de preços para o fornecimento, pelo titular da licença, de gás natural aos consumidores domésticos e pequenos consumidores comerciais ou industriais fica sujeito ao estipulado nas bases XIII e XIV das bases de exploração, em regime de serviço público, das redes de distribuição regional aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 33/91, de 16 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/94, de 1 de Julho, como expresso neste anexo.
- 2 -Consideram-se pequenos consumidores os clientes com consumos inferiores a 10000 m3 anuais.
Artigo 1.º — Regime de preços
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002