O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho caracterizados pela integração na carreira especial de inspeção, nas áreas funcionais de controlo e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob a tutela do membro do governo responsável pela área da cultura e da proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística, previstos no mapa de pessoal da IGAC, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/01/2015
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Em vigor desde 07/01/2015