- 1 -A formação em contexto de trabalho visa desenvolver os conhecimentos e as competências do trabalhador para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho que vai ocupar, proporcionando-lhe uma integração progressiva nas atividades desenvolvidas, e pressupõe a sua intervenção em ações desenvolvidas pela IGAC, no âmbito da área funcional para a qual foi recrutado.
- 2 -A formação a que se refere o número anterior realiza-se através da participação do trabalhador nas várias fases de uma ação de inspeção, auditoria ou fiscalização, mediante a sua integração em equipa de auditoria, de inspeção ou de realização de perícias, consoante a área funcional para a qual foi recrutado.
- 3 -A participação a que se refere o número anterior abrange a realização de todas as atividades inerentes à área funcional em causa e decorre sob a supervisão direta de um dos elementos do júri de avaliação, do orientador de curso ou de um inspetor da IGAC, em especial, quando envolver a realização de trabalho de campo junto dos agentes, órgãos, serviços ou entidades objeto da ação.
Artigo 5.º — Formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 07/01/2015
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