A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de dezembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017.
111035264