Aprova as listas de zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas de montanha, as zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e as outras zonas sujeitas a condicionantes específicas
Objeto
São aprovadas, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, as listas de zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas de montanha, as zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e as outras zonas sujeitas a condicionantes específicas.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de janeiro de 2019.
ANEXO
Listas de Zonas Desfavorecidas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
111951861