O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 3.303,58.
Artigo 2.º — Valor de referência anual da componente base
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